segunda-feira, 19 de março de 2012

FICHAMENTO DE TEXTO: "A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO"

Série acadêmica

FICHAMENTO do livro LASSALE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 5. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2000.

INTRODUÇÃO

Afirma que a verdadeira ciência é a clareza de pensamento.

SOBRE A CONSTITUIÇÃO

O que é uma Constituição? Para um jurisconsulto, “Constituição é um pacto juramentado entre o rei e o povo, estabelecendo os princípios alicerçais da legislação e do governo dentro de um país”. Conceito jurídico exterior que não explica a essência constitucional.

Qual a essência da Constituição? Para responder, faz-se necessário um método de comparação com algo já conhecido, a lei.

A Constituição, apesar de também ser aprovada pelo legislativo, não é uma simples lei. É a lei fundamental da nação que se diferencia das demais, pois possui três requisitos: lei básica; fundamento das outras leis, atuando e irradiando-se por meio das leis comuns; lei baseada na noção de necessidade real.

Constituição é uma força ativa que faz com que todas as outras leis vigentes no país sejam o que são realmente por uma exigência da necessidade. Assim promulgada, não se pode decretar outras leis contrárias às suas determinações.

FATORES REAIS DO PODER

A força ativa e eficaz citada se traduz nos fatores reais do poder (Monarquia, Aristocracia, Grande Burguesia, Banqueiros, Pequena Burguesia, Classe Operária, Consciência Coletiva e a Cultura Geral) que atuam no âmbito da sociedade e que informam todas as leis vigentes, determinando que possam ser, substancialmente, como elas são.

INSTITUIÇÕES JURÍDICAS

A essência da Constituição é, portanto, a soma dos fatores reais do poder que regem uma nação. Juntando-se estes fatores e, através dos processos legislativos, escrevendo-os em uma folha de papel, tem-se o verdadeiro direito ou as instituições jurídicas. Desta forma, lá se encontram, implícita e diplomaticamente, todos os anseios dos atores sociais.

PODER ORGANIZADO E PODER INORGÂNICO

O exército, instrumento de poder político, é disciplinado e está organizado para ser utilizado a qualquer momento pelo governante.

O poder do povo ou da nação (inorgânico) é desorganizado. Isso explica por que uma força organizada pode sustentar-se por anos, reprimindo o poder muito mais forte do país.

CONSTITUIÇÃO REAL E EFETIVA

Todos os países possuem ou possuíram uma Constituição real e efetiva, porquanto em todos eles existem os fatores reais do poder, quaisquer que sejam.

No Estado moderno, surge, em um momento de sua história, uma Constituição escrita como resultado de transformações ocorridas nesses fatores reais de poder. Foi o que se observou nas passagens do Feudalismo para o Absolutismo e, deste, para a Revolução Burguesa.

Quando uma constituição escrita é boa e duradoura? Quando corresponder à Constituição real e verdadeira, ou seja, fincada nos fatores de poder que regem o país.

O PODER DA NAÇÃO É INVENCÍVEL

O poder da nação é invencível, mas desorganizado e retórico, diferentemente do poder do rei com seu exército, que é prático e disciplinado. Somente em momentos históricos, em aglutinações de esforços, o poder do povo obtém êxito.

A Revolução Prussiana de 1848 foi um desses momentos, que demandou uma nova Constituição. Consequências:
   1 - a Assembleia Nacional, pressionada, evitou substituir os fatores reais do poder e transformar o exército num instrumento da nação.
   2 - a Assembleia foi dissolvida, mas o rei proclamou a Constituição da forma que se encontrava, não sendo cumprida.
  3 - o fato de partidos defenderem publicamente a Constituição é um sinal da sua vulnerabilidade e fragilidade.

CONCLUSÕES PRÁTICAS

Constata que os problemas constitucionais são de poder e não de direito. A verdadeira Constituição se origina dos fatores reais e efetivos do poder, sendo duradouras e de valor as constituições escritas que exprimem estes fatores.

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